Funcionários da Limpeza e da Saúde trabalham sem equipamentos de segurança
Postado por Redação às 07:20 com Nenhum comentário
Segundo o artigo 166 da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.
Em Formosa, esta lei não vem sendo cumprida pela atual administração que não oferece os equipamentos básicos de segurança (luvas e botas) e um fardamento adequado aos garis que ficam expostos diariamente no sol trabalhando em condições quase que desumanas.
A obrigação também está prevista no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal que solicita redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
A questão referente aos Equipamentos de Proteção Individual fazem parte do acordo proposto e aprovado em Assembleia em Assembleia Geral no dia 27 de março de 2013. O SINPREFOR está observando a questão de perto e espera que, enfim, os trabalhadores municipais possam contar com os importantes itens de segurança, higiene e saúde onde quer que se façam necessários.
Caso a situação se perpetue além do prazo fixado em Assembleia é possível que o SINPREFOR possa impetrar com ação na Justiça de modo que os servidores tenham a garantia bem como pode haver mobilizações em torno da questão para que a comunidade em geral se sensibilize com a questão.
Em Formosa, esta lei não vem sendo cumprida pela atual administração que não oferece os equipamentos básicos de segurança (luvas e botas) e um fardamento adequado aos garis que ficam expostos diariamente no sol trabalhando em condições quase que desumanas.
A obrigação também está prevista no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal que solicita redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
A questão referente aos Equipamentos de Proteção Individual fazem parte do acordo proposto e aprovado em Assembleia em Assembleia Geral no dia 27 de março de 2013. O SINPREFOR está observando a questão de perto e espera que, enfim, os trabalhadores municipais possam contar com os importantes itens de segurança, higiene e saúde onde quer que se façam necessários.
Caso a situação se perpetue além do prazo fixado em Assembleia é possível que o SINPREFOR possa impetrar com ação na Justiça de modo que os servidores tenham a garantia bem como pode haver mobilizações em torno da questão para que a comunidade em geral se sensibilize com a questão.
Categories: EPI, Garis, Higiene, Limpeza Pública, Saúde, Segurança, Servidores da Limpeza, Servidores da Saúde
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