Publique-se e cumpra-se
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Desde o último dia 24 de maio de 2013, os servidores públicos municipais de Formosa contam com a Lei Municipal 043/2013 que visa conceder ao trabalhador a possibilidade de ponto facultativo no dia de seu aniversário. Após a sanção da lei proposta pelo vereador Wenner Patrick (PT) por parte do prefeito Itamar Barreto, muita publicidade foi dada à nova lei na internet. Porém, paralelamente a isto o sindicato tem obtido diversas informações e seu não cumprimento.
A lei está longe de ser uma que atenda às necessidades do servidor público municipal e que resolva parte dos problemas do serviço público. Porém, regulariza uma situação que ocorre há anos em alguns departamentos bem como expande a todos os servidores.
Segundo a lei, o servidor opta pelo ponto facultativo no dia de seu aniversário e caso o mesmo aconteça em fins de semana ou feriado, o trabalhador pode facultar no dia útil subsequente. Na época da sanção da proposta, o SINPREFOR sugeriu que o funcionário comunique ao chefe imediato com ao menos um dia de antecedência de modo que o mesmo não pode interferir na opção escolhida nem impedir o benefício sob pena de Assédio Moral e descumprimento de lei sem dizer que não há necessidade de se requerer o direito.
Mas, mesmo com a lei em vigor, a realidade é bem diferente. Muitos trabalhadores não tem conseguido facultar o dia do próprio aniversário sobre diversas alegações das chefias imediatas.
Assim, o SINPREFOR encaminhou um ofício solicitando que a Lei 043/2013 seja de fato publicada em todos os locais de trabalho e que todos os chefes imediatos a cumpram garantindo ao servidor o simples direito de ter o seu dia de aniversário facultado.
A lei está longe de ser uma que atenda às necessidades do servidor público municipal e que resolva parte dos problemas do serviço público. Porém, regulariza uma situação que ocorre há anos em alguns departamentos bem como expande a todos os servidores.
Segundo a lei, o servidor opta pelo ponto facultativo no dia de seu aniversário e caso o mesmo aconteça em fins de semana ou feriado, o trabalhador pode facultar no dia útil subsequente. Na época da sanção da proposta, o SINPREFOR sugeriu que o funcionário comunique ao chefe imediato com ao menos um dia de antecedência de modo que o mesmo não pode interferir na opção escolhida nem impedir o benefício sob pena de Assédio Moral e descumprimento de lei sem dizer que não há necessidade de se requerer o direito.
Mas, mesmo com a lei em vigor, a realidade é bem diferente. Muitos trabalhadores não tem conseguido facultar o dia do próprio aniversário sobre diversas alegações das chefias imediatas.
Assim, o SINPREFOR encaminhou um ofício solicitando que a Lei 043/2013 seja de fato publicada em todos os locais de trabalho e que todos os chefes imediatos a cumpram garantindo ao servidor o simples direito de ter o seu dia de aniversário facultado.
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