Esclarecimentos sobre o projeto

Postado por Administrador às 12:22 com 1 comentário
Nesta semana, além dos problemas referentes aos pagamentos das férias, do décimo terceiro, dos servidores ativo e inativos que recebem pela Previdência Municipal e de questões ligadas a forma de pagamento do quinquênio de servidores que entraram no serviço público antes de 1993, o sindicato também esteve atuante na questão que envolve o projeto 017/2014 de interesse de boa parte dos servidores e que envolve a questão do pagamento das gratificações de coordenadores escolares.


O projeto
O projeto 017/2014 foi confeccionado no dia 12 de março de 2014 e visa a retirada da gratificação dos gestores e coordenadores que exerciam suas funções na Secretaria Municipal de Educação prevista no artigo 62 do Estatuto do Magistério bem como também visa a retirada da gratificação dos coordenadores que realizam seu trabalho nas escolas com a queda do artigo 65 do Estatuto do Magistério.

O que diz o artigo 62?
"Art. 62 - Ao Professor habilitado na área pedagógica, enquanto no exercício de Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar é atribuída uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o seu vencimento básico, comjomada semanal de 40 (quarenta) horas".

Com o projeto inicial haveria então o corte da gratificação dos coordenadores das escolas.

O que diz o artigo 65?
"Art. 65 - É concedida ao professor que desempenha função de Gestor Pedagógico, de Gestor de Programas e ou de Projetos na Unidade Central, uma Gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento e seu cargo efetivo de 40 (quarenta) horas semanais.
§1° - Para desempenhar a função de Gestor Pedagógico, ele Gestor de Programas e ou de Projetos, o Professor eleve ser habilitado na área pedagógica, com comprovada experiência na respectiva área de atuação.
§ 2° - Ao Professor efetivo que desempenhar a função de Coordenador elos Gestores a gratificação de 30% (trinta por cento)".

Com o projeto inicial haveria então o corte da gratificação dos professores que assumiram cargo de coordenação e gestão apenas da Secretaria Municipal de Educação.

Atuação do sindicato
O SINPREFOR foi comunicado sobre a existência do projeto na manhã desta terça (01) por meio de uma servidora que teria informado à dirigente Karla Castro que havia a intenção de se retirar gratificações. A partir daí, a dirigente sindical fez um levantamento sobre a situação e realizou as primeiras articulações em torno da temática de modo a beneficiar os servidores ainda ontem.

Durante o levantamento, a dirigente entrou em contato com o secretário de administração, o senhor Rodrigo Natividade que, no momento, não estava ciente do assunto mas que iria providenciar um levantamento a respeito do projeto.

Por outro lado, a diretora sindical também buscou informações a respeito do assunto com o vereador Wenner Patrick para saber se o projeto teria chegado à Câmara. Ao ser procurado, o parlamentar argumentou que não estava no município mas que confirmaria a existência ou não do projeto na Câmara por meio de sua assessoria.

Passados alguns minutos, o secretário de administração voltou a entrar em contato com a dirigente para confirmar o envio do projeto 017/2014 e que tinha identificado um equívoco em relação ao número dos artigos encaminhados no texto.

O secretário assegurou ainda ontem que o artigo 62 (que versa sobre a gratificação de coordenadores de escola) seria retirado do projeto assegurando o benefício aos trabalhadores que atuam nesta função reconhecendo o acordo com o sindicato e os funcionários e salientou que o projeto foi criado antes das negociações da paralisação de março.

Na sequência, ainda ontem, o vereador Wenner Patrick também entrou em contato para confirmar a existência do projeto e assegurou que o mesmo não estava na pauta da sessão de terça-feira (dia 01) e que, provavelmente, o projeto seria incluso na pauta de quarta. O vereador também assegurou que iria trabalhar para garantir a manutenção da gratificação paga aos coordenadores das unidades escolares.

Na manhã desta quarta (02), o secretário de administração confirmou à dirigente que o artigo 62 seria retirado do projeto mais uma vez e o vereador Wenner Patrick também confirmou que o artigo referente aos coordenadores seria retirado do texto. Ambos salientaram que o Departamento Jurídico estava reorganizando o projeto.

O secretário salientou que o artigo 65 que alteraria a questão da gratificação concedida aos funcionários da Secretaria Municipal de Educação está ligada à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Formosa e que, portanto, integra o quadro de comissionados que fica sob a responsabilidade da Poder Executivo.

Sessão de terça na Câmara
A dirigente sindical se encaminhou para a Câmara para acompanhar a sessão e averiguar se o projeto teria sido incluso na sessão, o que não passou de um boato.

A confusão se deu porque, antes de começar a sessão, alguns servidores fizeram uso da fala para debater sobre a questão. Só depois do debate é que a sessão ordinária foi aberta e, conforme tinha sido assegurado pelo secretário, o projeto não estava presente.

O SINPREFOR agora acompanha o desfecho do caso que tem sido acompanhado de perto por meio da dirigente sindical Karla Castro desde ontem e aguarda o encaminhamento do documento que retira o artigo 62 do projeto assegurando o direito dos coordenadores escolares. Qualquer novidade sobre o assunto será comunicado o mais breve possível.