SINPREFOR identifica equívoco e solicita correção para servidores
Postado por Administrador às 14:40 com Nenhum comentário
O último pagamento veio com algumas situações curiosas para alguns servidores que não entenderam o desmembramento do quinquênio e, posteriormente, a inclusão do item "diferença a devolver" no seu contracheque. O SINPREFOR realizou um estudo e detectou a falha na correção de alguns quinquênios dos servidores mais antigos que tinham direito ao seu quinquênio antes de 1998, ano da emenda que fez com que a forma de cálculo modificasse. Superintendência de Recursos Humanos irá analisar equívoco e deverá promover a correção.
Histórico da questão do quinquênio em Formosa
O artigo 138 da Lei Municipal 143/1991, de 02 de maio de 1991, institui a gratificação por tempo de serviço concedido ao funcionário por quinquênio de efetivo serviço público com acréscimo pecuniário de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos ou a remuneração do respectivo cargo.
Em 2013, por imposição do Tribunal de Contas dos Municípios que se apegou a emenda constitucional 19/98 para obrigar a adequação do quinquênio que deixou de ser sobre a remuneração total sendo fixado apenas sobre o salário base todos os servidores públicos tiveram seus ganhos reajustados.
A Emenda Constitucional 19/98 alterou o artigo 37 da Constituição Federal, fazendo com que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não pudessem ser computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. O que significou a impossibilidade de se manter a concessão do quinquênio sobre a remuneração (valor total do salário) de modo que, automaticamente, fez com que a respectiva gratificação alimentícia ficasse fixada em 10% sobre o salário base e/ou vencimento.
O efeito da imposição foi sentida por todos os servidores públicos municipais de Formosa que tiveram uma redução abrupta de sua remuneração causando revolta e indignação nos trabalhadores que prestavam serviços há mais tempo.
Por isto, os quinquênios dos servidores mais antigos foram corrigidos em fevereiro mas, em alguns casos, houve o equívoco de se realizar o pagamento a mais do que deveria ser feito. Em março, no entanto, a Prefeitura realizou os descontos daquele valor indevido pago e acabou descontando mais do que devia. O sindicato, atento à questão, realizou análise de alguns servidores e constatou alguns erros.
SINPREFOR encaminha situação para RH que fará análise e corrigirá os equívocos
"Ao sabermos da variação do quinquênio e das mudanças vimos que os trabalhadores estavam sendo contemplados com um direito que estava em fase de estudo no sindicato. No entanto, houveram alguns equívocos por parte da Prefeitura que tentou concertar a falha e se equivocou novamente tirando a mais. O que deixou a gente muito preocupado" disse Alex.
O presidente do SINPREFOR complementou: "Todos os servidores que se sentiram lesados tem nos procurado e estamos fazendo um processo de análise individual, explicando a situação e encaminhando caso a caso de quem nos procura para que a Superintendência de Recursos Humanos tenha ciência e efetue a devolução. Essa correção que estão tentando fazer desde fevereiro é legítima e beneficia o funcionário" disse Alex.
A Superintendência explica que a nova adequação tem sido feita sendo brevemente corrigida e pede paciência a todos pois será feita uma análise minuciosa da situação para que o próximo pagamento venha corretamente.
O departamento também afirmou que todos os casos encaminhados pelo sindicato serão apurados para detectar o erro e viabilizar a correção.
O SINPREFOR pede para que todos os servidores que atuam no município desde antes de 1993 e todos que tenham no contracheque o item "Devolução Referente ao Mês de Fevereiro de 2014" para que nos procure e venha tirar suas dúvidas acerca deste ponto ou ainda sugere a visita ao RH da Prefeitura para viabilizar a correção.
Histórico da questão do quinquênio em Formosa
O artigo 138 da Lei Municipal 143/1991, de 02 de maio de 1991, institui a gratificação por tempo de serviço concedido ao funcionário por quinquênio de efetivo serviço público com acréscimo pecuniário de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos ou a remuneração do respectivo cargo.
Em 2013, por imposição do Tribunal de Contas dos Municípios que se apegou a emenda constitucional 19/98 para obrigar a adequação do quinquênio que deixou de ser sobre a remuneração total sendo fixado apenas sobre o salário base todos os servidores públicos tiveram seus ganhos reajustados.
A Emenda Constitucional 19/98 alterou o artigo 37 da Constituição Federal, fazendo com que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não pudessem ser computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. O que significou a impossibilidade de se manter a concessão do quinquênio sobre a remuneração (valor total do salário) de modo que, automaticamente, fez com que a respectiva gratificação alimentícia ficasse fixada em 10% sobre o salário base e/ou vencimento.
O efeito da imposição foi sentida por todos os servidores públicos municipais de Formosa que tiveram uma redução abrupta de sua remuneração causando revolta e indignação nos trabalhadores que prestavam serviços há mais tempo.
Por isto, os quinquênios dos servidores mais antigos foram corrigidos em fevereiro mas, em alguns casos, houve o equívoco de se realizar o pagamento a mais do que deveria ser feito. Em março, no entanto, a Prefeitura realizou os descontos daquele valor indevido pago e acabou descontando mais do que devia. O sindicato, atento à questão, realizou análise de alguns servidores e constatou alguns erros.
SINPREFOR encaminha situação para RH que fará análise e corrigirá os equívocos
"Ao sabermos da variação do quinquênio e das mudanças vimos que os trabalhadores estavam sendo contemplados com um direito que estava em fase de estudo no sindicato. No entanto, houveram alguns equívocos por parte da Prefeitura que tentou concertar a falha e se equivocou novamente tirando a mais. O que deixou a gente muito preocupado" disse Alex.
O presidente do SINPREFOR complementou: "Todos os servidores que se sentiram lesados tem nos procurado e estamos fazendo um processo de análise individual, explicando a situação e encaminhando caso a caso de quem nos procura para que a Superintendência de Recursos Humanos tenha ciência e efetue a devolução. Essa correção que estão tentando fazer desde fevereiro é legítima e beneficia o funcionário" disse Alex.
A Superintendência explica que a nova adequação tem sido feita sendo brevemente corrigida e pede paciência a todos pois será feita uma análise minuciosa da situação para que o próximo pagamento venha corretamente.
O departamento também afirmou que todos os casos encaminhados pelo sindicato serão apurados para detectar o erro e viabilizar a correção.
O SINPREFOR pede para que todos os servidores que atuam no município desde antes de 1993 e todos que tenham no contracheque o item "Devolução Referente ao Mês de Fevereiro de 2014" para que nos procure e venha tirar suas dúvidas acerca deste ponto ou ainda sugere a visita ao RH da Prefeitura para viabilizar a correção.
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