Primeiros levantamentos sobre a questão da carga horária nos CMEI's
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Nesta semana, outra demanda que o sindicato esteve estudando e buscando informações foi referente à questão da redução da carga horária de alguns professores dos Centros Municipais de Educação Infantil de 40 para 30 horas.
Segundo a secretária, em reunião com o SINPREFOR, a mesma está adequando a situação de acordo com a Portaria 581/14, de seu antecessor, que visa a definição de duas cargas horárias em CMEIS de 40 e 30 horas semanais.
Outro ponto informado por ela é a de que, não há necessidade de haver duas cargas de 40 horas bem como não há como realizar o pagamento desta carga, com os profissionais realizando 30 horas.
Durante a semana, vários professores procuraram o sindicato e os dirigentes sindicais pedindo para que fossem feitas algumas adequações nas escolhas dos trabalhadores dentre várias sugestões para manter as 40 horas.
Sobre isto, a secretária afirmou que não há como realizar adequações para ampliar a jornada, uma vez que não há necessidade disto nos CMEI's e que a adequação visa dar condições para que os recursos do FUNDEB sejam melhor geridos. Não foi discutida a possibilidade de remanejamento de profissionais para os CMEI's que deverão abrir em breve.
O Departamento Jurídico do SINPREFOR recebeu a situação e informou que, no caso dos professores que estiverem realizando carga horária de 40 horas e forem receber por 30, os mesmos devem procurar o sindicato munidos com a frequência e contra-cheques.
Caso o funcionário receba por 40 horas há mais de cinco anos, o mesmo deve procurar o sindicato munido com os contra cheques do período e a frequência que comprove o recebimento pela prática da carga horária. Para que sejam tomadas providências.
Válido ressaltar que o posicionamento do Departamento Jurídico do SINPREFOR é muito similar ao do Ministério Público que orientou afirmando que, havendo uma lei municipal que oriente a carga horária de todos os profissionais de CMEI's em 40 horas ou havendo algum professor que tenha feito concurso de 40 horas para CMEI's a Secretaria deverá se adequar a isto e ainda ressaltou que, não havendo estas recomendações, a portaria regulamenta a situação.
Caso as sugestões e informações acima não atendam a demanda dos professores, a sugestão é a de que os mesmos possam procurar o sindicato e/ou agendar uma conversa com os dirigentes para melhor elucidação do caso.
Lembrando ainda que, o SINPREFOR não sintetizou e não finalizou uma instrução e/ou definição sobre este assunto recomendando que, os profissionais que se enquadram em casos similares ao orientado pelo Departamento Jurídico do SINPREFOR devem procurar nosso atendimento.
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