SINPREFOR derruba advertência ilegal de funcionária na Justiça
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O SINPREFOR foi informado nesta semana de que uma ação judicial pedindo a nulidade de advertência fora vitoriosa no início deste mês. No processo, a juíza Marina Cardoso declara nula a pena de advertência imposta a requerente sem observância do devido processo legal.
ENTENDA UM POUCO MAIS SOBRE O CASO
Em meados de 2013, uma funcionária pública municipal foi simplesmente advertida sem nenhum processo administrativo aberto e sem nenhuma oportunidade para que a mesma pudesse ter direito ao contraditório e a defesa.
Na ocasião, a funcionária teria afirmado que o fato só teria ocorrido após ela ter denunciado as péssimas condições de trabalho a que estava sendo submetida de modo que a advertência teria sido confeccionada com o intuito de amedrontar a servidora.
Sob a tutela do advogado Dr. Lucas, a trabalhadora recorreu à justiça quanto a advertência e obteve êxito em sentença proferida pela Justiça: "POR TODO O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS PARA DECLARAR NULA A PENA DE ADVERTÊNCIA IMPOSTA A REQUERENTE SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL", sentenciou a juíza.
Com isto, a pena de advertência deve ser desconsiderada pela Administração Pública de modo que a mesma não terá maiores problemas em relação a sua carreira funcional, bem como teve assegurado o seu direito a livre expressão, além de poder realizar novas denúncias sobre possíveis péssimas condições do trabalho que venha a observar no seu ambiente no futuro.
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