Ainda não sabe os males da Reforma da Previdência? Conheça mais sobre ela
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Quando anunciou que a expectativa de vida do brasileiro, em 2013,
havia se elevado para o patamar de 74,9 anos, Fernando Albuquerque,
gerente do Projeto Componentes da Dinâmica Demográfica do IBGE, comentou
a respeito de alguns dos fatores que tinham diminuído a mortalidade
entre a população idosa.
“Tem toda a parte dos avanços médicos, farmacológicos, mas tem também
os programas que vêm sendo implantados na atenção ao idoso. A
aposentadoria rural é um fator importante, benefício de prestação
continuada, que possibilita renda ao idoso para comprar seus
medicamentos; o estatuto do idoso, que possibilita série de avanços no
tratamento ao idoso. Esses são fatores que têm feito com que a
mortalidade da população de idosos tenha diminuído significativamente
nos últimos anos”, afirmou à época.
Alguns desses avanços destacados por Albuquerque estão sob ataque com a PEC 287, o desmonte da Previdência Social
proposto pelo governo Temer. Pelo projeto, por exemplo, o aposentado
rural passa a ter regras semelhantes ao do novo regime geral, com idade
mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 25.
As regras para concessão de benefícios de prestação continuada –
oferecidos aos idosos e pessoas com deficiência – também se tornam mais
rígidas, com a idade mínima passando de 65 para 70 anos, com uma
transição de dez anos. O valor será definido em lei
posterior, tornando-se menor que um salário mínimo, piso atual. O total
de pessoas que recebe o benefício chega hoje, segundo dados da Previdência Social de setembro de 2016, a 4,5 milhões de pessoas.
Confira abaixo estas e outras mudanças previstas na PEC 287:
Fim da aposentadoria por tempo de contribuição
A PEC 287 acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, que
atualmente é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Segundo a regra
atual, um trabalhador que começou a contribuir com 20 anos, por exemplo,
pode se aposentar aos 55 (aplicando-se, no caso, o fator
previdenciário). Pela proposta do governo, essa pessoa terá de trabalhar
dez anos a mais – é preciso completar pelo menos 65 anos, com tempo
mínimo de contribuição de 25 anos.
Todos os trabalhadores com até 50 anos e trabalhadoras com até 45
serão atingidos pela mudança, se a PEC 287 for aprovada. Os que
ultrapassaram esta faixa serão submetidos a uma “regra de transição”,
com um “pedágio” de 50%. Quem teria de contribuir mais dois anos pela
regra atual, por exemplo, vai precisar ficar na ativa por mais três.
Redução do valor das aposentadorias
A regra anterior é agravada por uma outra. Para obter os vencimentos
integrais, o trabalhador terá que permanecer 49 anos na ativa. Em caso
de aprovação da PEC 287, o benefício passa a ser calculado levando-se em
conta a parcela de 51% das maiores contribuições com 1% adicionais a
cada ano de contribuição.
Portanto, para receber 100% do salário, o trabalhador terá que
contar, após os 65 anos, com 49 anos de contribuição. Isso significa ter
começado a contribuir com a Previdência aos 16 anos.
Menos direitos para o trabalhador rural
Os trabalhadores rurais passarão a ter trabalhar entre 5 anos
(homens) e 10 anos a mais (mulheres) para terem direito à
aposentadoria. A idade mínima dos atuais 55 anos (mulheres) e 60
(homens) para 65 (para ambos), com tempo mínimo de contribuição de 25
anos. Além disso, haverá necessidade de ter feito contribuições
individuais ao INSS.
Hoje, aplica-se uma alíquota de 2,3% sobre o valor bruto da
comercialização daquilo que o trabalhador rural produz. A nova alíquota
ainda será definida.
Achatamento dos benefícios assistenciais
Os benefícios pagos a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda
serão desvinculados do salário mínimo – ou seja, corroídos pela
inflação. Além disso, a idade mínima para recebê-los, que hoje é de 65
anos, subirá para 70.
Redução da pensão por morte
A pensão por morte não será mais integral, passando a valer a regra
de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Ou seja, uma viúva
sem filhos receberá apenas 60% do que receberia pela regra atual. Além
disso, a cota de 10% se extingue quando o filho completar 18 anos.
Os beneficiários que ganham hoje um salário mínimo também terão seus
proventos desvinculados da atual política de reajustes, o que, ao longo
do tempo, fará com que recebam menos que o piso nacional.
Aumento da idade mínima também para servidores públicos
Atualmente, os funcionários públicos têm idade mínima para
aposentadoria estabelecida em 60 anos para homens e 55 para mulheres,
precisando somar 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. A PEC
287 propõe a substituição desse critério pela idade mínima de 65 anos
para ambos os sexos. As mulheres que atuam no setor público serão as
mais prejudicadas: precisarão trabalhar dez anos a mais que nas regras
atuais.
Ataque aos direitos de professores
A PEC 287 liquida o benefício concedido aos professores. Devido ao
caráter penoso de sua profissão, eles hoje podem se aposentar após 25
anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens). No entanto, não há
alteração em benefício semelhante concedido aos integrantes das Forças
Armadas, assim como aos policiais militares e bombeiros, categorias
sujeitas a possíveis alterações nas legislações estaduais.
Publicado no site do SINPREFOR no dia 15 de dezembro
Retirado do site: Outras Palavras - Imagem: Reprodução/Internet
Todo ou parte do material pode ser copiado e reproduzido desde que citada a fonte: "Outras Palavras"
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